Seguro-viagem
garante assistência médica no exterior
Alguns países exigem que o viajante possua um
seguro saúde para a concessão de visto
de entrada. |
Condições
para direito aos serviços
Os serviços de assistência emergencial no exterior
somente poderão ser utilizados e/ou cobertos com
prévia autorização da Prestur, o que
será confirmado pelo conhecimento do código
de controle interno fornecido pela central de assistência
acionada.
A assistência deverá ser acionada no momento
da ocorrência do evento, na no prazo máximo
de O6 (seis) horas após seu início, através
do telefone da central colocado á disposição,
providenciando todas as informações necessárias
para a perfeita identificação e caracterização
do evento.
Seguro
de bagagem
Garante indenização dos prejuízos decorrentes
de roubo e/ou extravio da bagagem na Zona Alfandegária
do Aeroporto, desde que tenha havido o desaparecimento total
da mala ou volume. Estão excluídos deste seguro,
entre outros, qualquer objetos roubados de dentro da mala,
bem como quaisquer danos sofridos pelas malas.
Seguro
de cancelamento de pacote turístico
Garante. ao segurado ou herdeiros legais, o reembolso da
diferença apurada entre os pagamentos efetuados pela
compra do pacote turístico e os valores devolvidos
pelas agências de viagens e/se operadoras deteriores,
quando do cancelamento da viagem. antes de seu inicio, em
decorrência de:
· Morte, por qualquer causa, do segurado;
· Morte, por qualquer causa, de parente de primeiro
grau do segurado: cônjuge. ascendentes ou descendentes
diretos em primeiro grau;
· Acidente pessoal grave do segurado, em que haja
internação hospitalar por mais de 24 horas,
que o impossibilite fisicamente de efetuar a viagem;
· Doença grave do segurado, em que haja internação
hospitalar por mais de 24 horas, que o impossibilite fisicamente
de efetuar a viagem;
· Doença infecto-contagiosa do segurado: Sarampo,
Caxumba, Varicela, Rubéola, Tuberculose.
E
desde que o Cartão e/ou Voucher Prestur tenha sido
adquerido com validade idêntica à do pacote
turístico e com antecedência mínima
de 3 (três) dias úteis, contados da data do
sinistro.
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